Freio de ouro

Regulamento do Freio de Ouro

  REGULAMENTO DO FREIO DE OURO -
PROVA ROBERTO  e  FLÁVIO BASTOS  TELLECHEA

TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O Freio de Ouro é uma prova de avaliação morfológica e funcional de equinos da Raça Crioula, promovida, organizada e regulamentada pela Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Crioulos - ABCCC.
Art. 2º - A prova Freio de Ouro é, prioritariamente, uma ferramenta de seleção da Raça Crioula, e, como tal, deve ser conduzida pela ABCCC. Também são objetivos do Freio de Ouro  a difusão, fomento e valorização da Raça.

TÍTULO II
DA COMPETIÇÃO E SUAS FASES

Art. 3º - A prova Freio de Ouro é realizada em 03 (três) certames:
I - As Provas Credenciadoras
II - As Provas Classificatórias
III – A Final do Freio de Ouro
§ 1º - Cada Credenciadora habilita os quatro (04) machos e quatro (04) fêmeas mais pontuados para a fase Classificatória.
§ 2º -  Cada Classificatória, por sua vez, habilita os quatro (4) machos e quatro  (4) fêmeas mais  pontuados,  com dois  (2) reservas por sexo, à Final do Freio de Ouro, desde que atinjam média final de dezoito (18) pontos.

CAPÍTULO I 
 DAS CREDENCIADORAS

Art. 4º - As Credenciadoras abrem o ciclo de provas do Freio de Ouro, após a Final do Freio anterior.
§ 1º -  Existem dois tipos de Credenciadoras: as Credenciadoras de animais inéditos e as de animais não inéditos (Credenciadoras Abertas).
§ 2º -  Serão considerados inéditos os animais que, até a Final do Freio de Ouro anterior ao período classificatório, não tenham concorrido em nenhuma prova do circuito do Freio de Ouro; não inéditos, todos os demais.
§ 3º - Perderão o ineditismo os animais que, não estando credenciados como Inéditos, participarem de uma Credenciadora Aberta e obtiverem classificação. 
§ 4º - Os animais já credenciados nas Credenciadoras de Inéditos poderão concorrer nas  Credenciadoras  Abertas, no mesmo ciclo, sem perder o ineditismo.
Art. 5º - Os Núcleos realizarão quantas Credenciadoras o desejarem por ciclo, de inéditos ou não.
Art. 6º -  Não há restrições para que um animal, já estando credenciado por uma região, participe em credenciadoras de outras regiões.
Art. 7º- O credenciado não inédito está habilitado a participar apenas das Classificatórias das regiões onde se credenciou.   O credenciado inédito tem o direito de participar do Bocal de Ouro e da Classificatória correspondente à região de seu credenciamento.
Art. 8º -  Qualquer animal brasileiro, uruguaio ou argentino pode participar de qualquer Credenciadora a ser realizada nesses três países.
§ 1º -  Os animais credenciados no Brasil podem participar das Classificatórias realizadas no Uruguai e na Argentina.
§ 2º -  Os animais  credenciados na Argentina participarão da Classificatória daquele país. Em não havendo, por qualquer motivo, Classificatória na Argentina, os animais lá credenciados estão habilitados a participar da Classificatória uruguaia.
§ 3º - Os animais uruguaios habilitados em apenas uma Credenciadora uruguaia só poderão disputar a Classificatória de Montevidéu. Os animais uruguaios que obtiverem habilitação em mais de uma Credenciadora uruguaia, caso participem e não se classifiquem em Montevidéu, poderão concorrer em apenas uma Classificatória brasileira, escolhendo entre as Classificatórias correspondentes às regiões do Uruguai onde se credenciaram.
§ 4º - Para efeito do parágrafo anterior, a Credenciadora de San Carlos corresponde à Classificatória da Região 1 rio-grandense; a Credenciadora Montevidéu corresponde à Classificatória da Região 2 rio-grandense; e as Credenciadoras de Paysandu e Rivera correspondem à Classificatória da Região 3 rio-grandense.
Art. 9º - É condição de validade das Provas Credenciadoras a participação de, no mínimo, 08 (oito) garanhões e 08 (oito) éguas. Para cada animal concorrente, o núcleo promotor da Credenciadora deverá contar com, no mínimo, três (03) reses para o desenvolvimento das provas.
Art. 10 – Ao término da Credenciadora, o técnico responsável deverá remeter à ABCCC a relação de todos os animais concorrentes, com planilhas de notas em disquetes, e as planilhas de notas, preenchidas pelos secretários devidamente assinadas por estes e pelos jurados.
Art. 11 - É obrigatória a fiscalização da raia dos 30 e do brete de largada pelo técnico supervisor do evento.

CAPÍTULO II
DAS CLASSIFICATÓRIAS

Art. 12 -  São 11 (onze) as Provas Classificatórias à Final do Freio de Ouro:
I - Cinco  (05) no Estado do Rio Grande do Sul, correspondentes às Regiões cuja demarcação territorial é estabelecida pela ABCCC;
II - Uma (01) no Estado de Santa Catarina;
III - Uma (01) no Estado do Paraná;
IV - Uma (01) no Estado de São Paulo;
V -  duas (02) Classificatórias Internacionais, sendo uma (01) na República Oriental do Uruguai e uma (01) na República Argentina;
VI - A Final Nacional de Inéditos, denominada Bocal de Ouro, exclusiva para os credenciados inéditos.
§ 1º -  O Estado ou país que realizar, durante o mesmo ciclo, quatro (04) Credenciadoras, poderá solicitar a criação de uma Classificatória à ABCCC, que decidirá soberanamente.
 § 2º -  É direito da ABCCC suspender a realização de qualquer Classificatória Regional, Estadual ou Internacional, cuja região de abrangência não realizar, no mínimo, quatro (04) Credenciadoras durante o mesmo ciclo.
Art. 13 -  O local e data das Classificatórias será estabelecido pela ABCCC, sendo certo que a Final Nacional de Inéditos – Bocal de Ouro – será a primeira Classificatória do ciclo a realizar-se.
Art. 14 - O animal já classificado à Final do Freio de Ouro não pode participar de outra Classificatória no mesmo ciclo.
Art. 15 – A condição classificatória de titulares  e reservas ao Freio de Ouro é restrita  até o 4º (quarto) e  6º (sexto) colocados nas Classificatórias, respectivamente, desde que tenham atingido a  pontuação mínima total de dezoito (18) pontos.
§ 1º -  Caso em alguma Classificatória não se habilitem à Final do Freio de Ouro quatro (04) machos e quatro (04) fêmeas, em virtude de alguns animais não haverem alcançado dezoito (18) pontos, tais vagas serão completadas pelos animais reservas mais pontuados em todas as demais Classificatórias.
 § 2º -   Passará à condição de classificado à Final do Freio de Ouro o animal reserva da Classificatória onde houve a desistência ou impossibilidade de participação de animal já classificado, desde que tenha atingido dezoito (18) pontos. Caso isse não aconteça, será chamado o animal reserva com maior pontuação de todas as Classificatórias.
§ 3º -   Os animais habilitados como reserva ao Freio de Ouro não têm  vaga garantida na Expointer.

CAPÍTULO III
DA FINAL DO FREIO DE OURO

Art. 16 -  Na etapa final do Freio de Ouro, realizar-se-á a disputa dentre todos os animais concorrentes classificados no primeiro fim-de-wsemana da Expointer, no Parque Assis Brasil, em Esteio-RS, com programação definida pela ABCCC.

TÍTULO III
DAS  CONDIÇÕES  DE  INSCRIÇÃO  E  APRESENTAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES

Art. 17 - Somente poderão ser inscritos no Freio de Ouro animais reprodutores registrados e confirmados no SBB da Raça Crioula. Para tanto, o expositor deverá  estar com sua situação financeira regularizada junto à ABCCC.
Parágrafo Único -  Animais estrangeiros também poderão participar, desde que registrados em seus respectivos países, uma vez que preencham as condições sanitárias exigidas para os eventos oficializados junto ao Ministério da Agricultura, e estejam enquadrados nas categorias oficiais da ABCCC.
Art. 18 - Antes do início das provas, os animais concorrentes serão submetidos a  exames de admissão, de acordo com as normas da ABCCC para as exposições oficiais.

CAPÍTULO II
DA  APRESENTAÇÃO

Art. 19-  Os jurados, ginetes e secretários oriundos do Rio Grande do Sul, participantes da Prova, deverão apresentar-se em trajes gauchescos. Aos ginetes gaúchos exigir-se-á chapéu ou boina, camisa, lenço de pescoço, guaiaca ou rastra, bombacha e botas.
§ 1º – Jurados, ginetes e secretários provenientes de outros Estados da Federação ou de outros Países poderão apresentar-se com os trajes típicos de sua região de origem.
§º 2º - Independente da região de origem, os ginetes deverão calçar esporas e portar fusta ou rebenque.
§ 3º -  Sobre a indumentária, os ginetes deverão usar o colete da ABCCC, onde consta o número  do box de sua montaria.
Art. 20 - Os animais expostos por estabelecimentos situados no Rio Grande do Sul deverão apresentar-se arreados gauchescamente, sendo obrigatório o uso de carona, pelego e sobrecincha, devendo estar as duas barrigueiras sobrepostas. A cabeçada do freio deverá ter testeira.
§ 1º - Os animais expostos por outros países ou Estados da Federação terão respeitados os seus arreamentos característicos.
§ 2º - Independente da origem dos animais concorrentes, é vetado o uso de artefatos de náilon e ou polipropileno nos arreamentos.
§ 3º - Antes da Prova, todos os concorrentes serão inspecionados quanto ao disposto nos artigos 18 e 19 deste Regulamento.
Art. 21 - Durante cada prova, Credenciadora, Classificatória ou Final do Freio, o animal concorrente deverá ser apresentado pelo mesmo ginete; em caso de impedimento deste, os expositores solicitarão autorização para a troca de ginete ao técnico supervisor do evento ou à  Comissão de Provas Funcionais da ABCCC, que decidirão soberanamente.
Art. 22 - Os expositores ou ginetes somente poderão retirar seus animais durante o desenvolvimento das provas mediante apresentação de atestado veterinário emitido por profissionais indicados pela ABCCC.
Art. 23 - Nas Credenciadoras, é permitido o uso de embocaduras temporárias (bocal e bridão com pernas) e permanentes, sem a exigência das medidas adiante descritas.
Art. 24 - Nas Classificatórias e na Final do Freio do Ouro, só é permitida embocadura permanente. Entendem-se por embocaduras permanentes os freios duros, com ou sem jogo nas pernas; e os freios de 4 jogos, de bocal travado ou destravado. Nessas fases, a embocadura será lacrada.
Parágrafo Único :  A espessura mínima do bocal do freio  é de 10 mm, e a altura do passador de língua não poderá ultrapassar a medida da perna superior do freio. As demais medidas estão no desenho abaixo.

EMBOCADURAS PERMANENTES PERMITIDAS

 http://www.abccc.com.br/fotos/regulamento/freio_02.jpg http://www.abccc.com.br/fotos/regulamento/freio_03.jpg http://www.abccc.com.br/fotos/regulamento/freio_04.jpg

  

 CAPÍTULO  III
DAS PROIBIÇÕES

Art. 25 - Sejam as embocaduras temporárias ou permanentes, não são permitidos bocais com barras torcidas, de correntes, de correias ou de arame, bem como recursos de ascensor. Também são proibidas embocaduras com proteções nas laterais, os bocais e barbelas forrados, assim como freio com articulação na extremidade superior do passador de língua.
Art. 26 - É proibido o uso de gamarra, martingala, rendilha, focinheira, barbela de arame, tentos para levantar o freio ou quaisquer outros acessórios usados como recursos. Também não é permitido o uso de rédea cruzada por baixo do pescoço; a utilização de peiteira, pescoceira ou similar como comando; caneleiras, ligas e similares.
Parágrafo Único - Em caso de lesões por corte ou sangramento nos membros locomotores dos animais concorrentes, comprovados junto ao técnico supervisor do evento ou à Comissão de Provas Funcionais, será admitido o uso de ligas e similares.
 Art. 27 - As etapas das provas funcionais não poderão ser interrompidas por problemas de embocadura ou arreamento. Caso isso ocorra, o concorrente receberá a nota correspondente ao desempenho até o momento, podendo arrumar ou substituir a embocadura ou arreamento para desempenhar a próxima etapa da prova.
§ 1º - Entendem-se por etapa de uma prova funcional os movimentos que sofrem  avaliação e recebem nota isoladamente. As provas que recebem uma única nota ao final constituem-se de uma só etapa.
§ 2º - Em caso de substituir a embocadura lacrada, esta deverá ser revisada, aprovada e lacrada pelo supervisor técnico do evento.
Art. 28 - Não é permitido ao ginete o uso de chinelo ou alpargatas na apresentação morfológica dos animais, bem como é vetada a substituição do rebenque por pala, poncho ou similar.
Art. 29 - Durante a execução da prova, é vetado o uso pelos ginetes e jurados de rádios,   telefones celulares ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica.
Parágrafo Único – Aos jurados é permitido o uso de comunicação eletrônica com o juiz de linha da prova de campo e com membros da ABCCC a serviço do evento.
Art. 30 - É vetado aos jurados, durante a prova, tomar chimarrão ou realizar quaisquer atividades que desviem a atenção do julgamento.


TÍTULO IV
DA PROVA

Art. 31 - Os animais concorrentes ao Freio de Ouro, tanto nas Credenciadoras, quanto nas Classificatórias e na Final do Freio, são submetidos a uma (01) prova morfológica e a oito (08) provas funcionais, sendo o desempenho de cada um expresso em pontos. Serão vencedores os animais que obtiverem a maior pontuação final, resultante da soma da nota morfológica com a média das notas das oito (08) provas funcionais, de acordo com a sistemática expressa neste Regulamento.
Art. 32 - Garanhões e éguas disputam competições paralelas mas independentes, com premiações  separadas.

CAPÍTULO I
DA  ETAPA  MORFOLÓGICA

Art. 33 - Na etapa morfológica cada animal concorrente receberá uma nota de zero (0) a dez (10), e essa nota terá, no cômputo geral, peso um (1).
§ 1º - Na análise morfológica são observados, entre outros itens: o selo racial; a correção da linha superior, angulações e aprumos; a massa muscular e a estrutura óssea; a harmonia e o equilíbrio do conjunto; o biótipo funcional; a masculinidade e a feminilidade; as manifestações de bom temperamento e docilidade.
§ 2º - Os critérios empregados pelos jurados para a atribuição dessa nota são os mesmos utilizados nos julgamentos das exposições morfológicas da Raça Crioula, evidenciando a uniformidade  da seleção.
§ 3º - Para efeitos de parâmetro, será atribuída nota cinco (5,0) para os animais enquadrados na média morfológica da Raça. 
Art. 34 - Para o julgamento morfológico, todos os animais concorrentes entrarão em pista desencilhados, de buçal, freio ou bridão, por ordem de catálogo, primeiro as fêmeas e depois os machos, em ordem crescente de idade, circulando a pista no sentido horário, para que os jurados analisem o conjunto dos participantes, embora machos e fêmeas disputem competições distintas. A seguir, o grupo das éguas e dos garanhões serão analisados separadamente.
Art. 35 - Na apreciação individual dos animais, os jurados analisarão em movimento os aprumos anteriores e posteriores e, com os animais parados, verificarão o perfil e o conjunto da morfologia.  Em seguida, ordenarão consensualmente os concorrentes, colocando na frente os mais pontuados.
Art. 36 - Feita a ordenação, os jurados divulgarão aos seus secretários a nota individual de cada animal concorrente, sem vinculação obrigatória com a primeira ordenação. Auferida a média das notas atribuídas a  cada animal, serão os mesmos reordenados em ordem decrescente de pontuação, com a divulgação  da nota morfológica definitiva de cada um.
Parágrafo Único - Os jurados não poderão alterar a nota morfológica atribuída aos animais  concorrentes após sua ordenação definitiva.

CAPÍTULO II
DA ETAPA FUNCIONAL

Art. 37 - A Etapa Funcional contará com oito (08) provas, sendo que as cinco (05) primeiras compõem a Fase Inicial, e as três (03) últimas, a Fase Final. A nota das provas da Fase Inicial tem peso um vírgula cinco (1,5), e as notas das provas da Fase Final têm peso dois (2).
Art. 38 - A pontuação das provas funcionais é feita através de plaquetas numeradas de zero a dez, com variação de zero vírgula vinte e cinco (0,25) pontos, expostas pelos jurados imediatamente após o término de cada etapa de cada prova. A nota final de cada prova funcional será calculada pela média das notas atribuídas pelos jurados,  multiplicada  pelo peso de  um vírgula cinco (1,5) na Fase Inicial; e dois, (2,0) na Fase Final.
Parágrafo Único - Após o concorrente terminar cada uma das oito (08) provas funcionais, o locutor do evento divulgará sua  nota na prova realizada.
Art. 39 - Na Etapa Funcional, os concorrentes serão chamados a competir por ordem de catálogo nas provas de Andadura, Figura, Volta Sobre Patas e Esbarradas e Mangueira. Após, serão reordenados em ordem crescente de pontuação morfológico/funcional até o momento, para disputarem as provas de Campo, Mangueira II e Bayard-Sarmento, quando, então, sofrerão nova reordenação por ordem crescente de pontuação morfológico/funcional para disputarem a prova de Campo II.

SEÇÃO I
DA FASE INICIAL

Art. 40 - Na Fase Inicial, serão realizadas cinco (05) provas, obrigatoriamente, na seguinte ordem: Andadura, Figura, Volta Sobre Patas e Esbarrada, Mangueira e Campo.
Parágrafo Único - As provas de Andadura, Figura e Volta Sobre Patas e Esbarrada serão realizadas sequencialmente por concorrente.

DA PROVA DE ANDADURA
Art. 41 - Na Prova de Andadura, são atribuídas notas para três (03) andamentos distintos do animal: tranco, trote e galope. Para compor a nota final de andadura, atribui-se peso três (03) para o tranco, oito (08) para o trote e quatro (04) para o galope.
Art. 42 - Na apreciação das andaduras, são avaliadas sua definição, manutenção, comodidade, naturalidade, tipicidade, qualidade e progressão.  Também é analisado o correto posicionamento de pescoço e cabeça, e o acerto das mãos e das patas no galope. O tranco deverá ser largo; o trote e o galope, de velocidade intermediária.
Art. 42 - O tranco do animal começa a ser avaliado assim que ele passar pelo fardo demarcatório do início desta etapa, a ser colocado na linha da porteira da Prova de Figura, estendendo-se em linha reta até ultrapassar o último dos jurados, que é quem autoriza o concorrente a passar para a próxima  andadura, o trote.
Art. 44 - A trote, o animal desenvolverá, no mínimo, uma volta completa, no sentido horário, no interior da pista da Prova de Figura, até que o último jurado autorize a passagem para o galope.
Art. 45 - O concorrente deverá galopar, no mínimo, uma volta completa no sentido horário, e outra, no sentido anti-horário, no interior da pista da Prova de Figura, quando será autorizado a apresentar-se aos jurados para desmontar e montar.
Art. 46 - Concluídas as andaduras, o cavaleiro deverá apear e, logo após, montar em frente aos jurados, afastar-se do contato com o cavalo, mantendo somente a rédea na mão. Isso, para que se avaliem a docilidade e a traquilidade do animal, o qual, ao ser montado, deverá permanecer parado ou buscar a volta, lenta e naturalmente, para o lado esquerdo. Caso contrário, o animal poderá ser penalizado por indocilidade.
Art. 47 – Receberá, no mínimo, cinquenta por cento (50%) da nota o animal que percorrer, na  andadura solicitada, todo o percurso estipulado.
Parágrafo Único- Não é permitido aos jurados diminuírem o percurso da prova, quando, somente ao fim do mesmo, poderão ser atribuídas as notas
Art. 48 – Será penalizado em até cinqüenta por cento (50%) da nota, por erro de percurso, o animal que realizar qualquer etapa da Prova de Andadura fora do espaço delimitado pelos fardos da Prova de Figura, considerados, para tanto, os fardos dos cantos, o fardo interno da costura e os fardos internos dos “oitos” que compõem o percurso da prova de figura.
Art. 49 - Serão penalizadas, com até cinqüenta por cento (50%) da nota, as andaduras atípicas, bem como as incorreções das andaduras típicas. O galope com mão e pata trocadas acarretará uma penalização de até cinquenta cento (50%) da pontuação, no caso de persistir por todo o percurso. As reações no montar e desmontar, quando penalizadas, acarretarão um desconto percentual sobre a nota total das andaduras, a critério dos jurados.
Parágrafo Único - O cavalo marchador será eliminado da Prova, por não ser a marcha uma andadura própria da Raça Crioula. Entende-se por marchador o cavalo que movimenta, concomitantemente, a mão e a pata do mesmo lado, bem como o cavalo que executa a marcha característica das raças marchadoras.

DA PROVA DE FIGURA
Art. 50 - A Prova de Figura consiste em o animal concorrente percorrer, a galope, um percurso pré-determinado, contornando fardos de feno ou objetos similares.
Art. 51 - O percurso da prova será comum a todas as exposições do ciclo, conforme gráfico desenhado a seguir.
--------------------------------------Desenho-------------------------------------
Art. 52 - A velocidade no percurso, a correção dos movimentos, o posicionamento de pescoço e cabeça, a colocação de mãos e patas, a correta embocadura e sujeição às rédeas, a força empregada nos comandos do ginete e o equilíbrio e potência naturalmente manifestados pelo animal durante o circuito são os principais aspectos a serem considerados na valoração da nota desta prova.
Art. 53 - Além das penalizações comuns a todas as provas, será penalizado o erro de trajeto, a batida ou pisoteada nos fardos e a perda da andadura durante o percurso, o qual inicia e termina na porteira formada pelos dois (02) fardos iniciais.

DA PROVA DE  VOLTAS SOBRE PATAS  (GIRO)  E  ESBARRADAS
Art. 54 - Esta prova consiste em três (03) movimentos distintos:
I - as voltas sobre patas, que é o giro do animal sobre si mesmo, apoiado na pata da direção do giro com flutuação do trem anterior;
II - a esbarrada, que é a rápida sujeição do animal que vem em carreira, com apoio nos posteriores e deslizamento nas patas;
III - a recuada, que é a locomoção do cavalo em marcha-ré, em linha reta.
Art. 55 - O animal concorrente deverá realizar duas (02) voltas sobre patas para cada lado. O valor desta etapa é de cinco (05) pontos. Os jurados observarão, principalmente, o correto posicionamento do cavalo, o apoio na pata do giro, a embocadura, a velocidade e a facilidade para executar o movimento.
Art. 56 - Os jurados atribuirão uma nota englobando os dois giros para cada lado.
Art. 57 - Será penalizado o animal que exceder ou não completar o número de voltas estipulado. 
Art. 58 - Serão exigidas de cada concorrente duas atropeladas de vinte metros (20m) e consequentes esbarradas, em raias estabelecidas dentro dos fardos da Prova de Figura. A Prova de Volta Sobre Patas  tem o valor 10 (dez) pontos, sendo cinco (05) pontos para cada esbarrada.
Art. 59 - Os jurados avaliarão e atribuirão nota para cada uma das Esbarradas, mantendo-se numa posição que permita a visão lateral das mesmas.
Art. 60 - O animal que demonstrar sujeição e parar na raia estabelecida fará jus a cinquenta por cento (50%) da nota da etapa.
Art. 61 - A velocidade da atropelada, a definição da entrada de patas, a manutenção do esbarro, o grau de tração empregado pelo ginete e o correto posicionamento de pescoço e cabeça. São os principais aspectos a serem considerados na atribuição da nota.
Art. 62 - Além das penalizações comuns a todas as provas, na Esbarrada penaliza-se a falta de velocidade, o encurtamento da raia, a antecipação do cavalo aos comandos do ginete e a parada com galão ou apoiada nos membros anteriores.
Art. 63 - Após receber a nota das Esbarradas, o ginete apresentar-se-á aos jurados para a Recuada. Nela, serão analisados o posicionamento de cabeça, o grau de tração exercida pelo ginete e a coordenação, ritmo e direção dos movimentos.
Art. 64 - O concorrente que não recuar ou o fizer de forma incorreta, será penalizado, sendo a penalização descontada da nota geral desta prova.

DA PROVA DE MANGUEIRA
Art. 65 - Esta prova consiste em o concorrente, dentro de uma mangueira com dois (02) novilhos, apartar o novilho indicado pelos jurados e mantê-lo apartado e em movimento, demonstrando a doma e a aptidão vaqueira do cavalo. Num segundo momento, trocando-se o gado e com apenas um (01) novilho na mangueira, o animal concorrente deverá pechar a rês na altura da paleta por duas (02) vezes, sendo uma pechada de cada lado, vencendo o novilho contra a parede da mangueira e impedindo sua progressão, ou fazendo-o mudar abruptamente de direção nas pechadas no meio da mangueira.
Art. 66 - O aparte e sua manutenção, que compõem a primeira etapa desta prova, serão realizados no tempo máximo de quarenta e cinco (45) segundos, podendo esta etapa encerrar-se antes desse período de tempo, a critério dos jurados, que, ao completarem sua avaliação,  atribuirão a nota. Esta fase tem peso dez (10).
Art. 67 - A segunda etapa da Prova de Mangueira são as duas (02) pechadas, que serão avaliadas separadamente, sendo que a nota de cada pechada terá peso dois vírgula cinco (2,5). Para cada uma das pechadas, o concorrente disporá de um tempo máximo de quarenta e cinco (45) segundos, o qual igualmente poderá ser abreviado pelos jurados, quando estes julgarem concluída a avaliação.
Art. 68 - Em ambas as etapas da Prova de Mangueira, a critério dos jurados, sempre que os novilhos não se prestarem para a avaliação dos concorrentes, será efetuada a sua troca, sendo a cronometragem recomeçada, porém permanecendo válida a avaliação do concorrente até então.
§ 1º - Os jurados não terão acesso ao cronômetro.
§ 2º - A queda do ginete ou do animal concorrente não interromperá a cronometragem.
Art. 69 - O comando desta prova será alternadamente exercido por um dos jurados.
Art. 70 - Na fase da apartação, o animal concorrente deve mostrar facilidade na separação dos novilhos e na manutenção do aparte. Deve manter o galope, posicionar-se sempre de frente para o novilho e demonstrar claramente que conhece o serviço com o gado. Necessita movimentar e posicionar corretamente mãos e patas, e exibir potência sem prejuízo da sujeição e da harmonia dos movimentos.
Art. 71 - As pechadas devem ser realizadas sempre com a rês em movimento, numa demonstração de coragem, velocidade e superioridade em relação ao novilho.
Art. 72 - Na Prova de Mangueira, além das penalizações comuns a todas as provas, será penalizada a tentativa de o cavalo morder a rês, e o uso pelo ginete de esporas ou rebenque sobre o novilho, para facilitar a execução da prova.
Parágrafo Único - Exclusivamente na fase do aparte, será penalizado o cavalo que perder o galope ou não se mantiver de frente para o novilho.
Art. 73 - A mangueira onde se realizará esta prova, nas Classificatórias e na Final do Freio de Ouro, deverá medir nove metros por dezesseis metros (09m x 16m), admitindo-se uma variação de até quinze por cento (15%) nas Credenciadoras.
Parágrafo Primeiro - O piso será de areia preferencialmente compactada, os cantos da mangueira deverão ser quebrados, as porteiras deverão ser completamente tapadas e, ao correr de toda a face interna da mangueira, deverá existir uma proteção com sacos de juta cheios de palha, esponja ou casca de arroz, com altura não superior a um metro e vinte centímetros (1,20m), e espessura não inferior a  quarenta centímetros (40cm).

DA PROVA DE CAMPO
Art. 74 - Esta prova consiste em duas paleteadas, com retomada e recondução do novilho em direção ao ponto de partida, realizadas com alternância de lados entre duplas de concorrentes selecionadas por proximidade de pontuação acumulada nas provas morfológica e funcional já executadas.
Parágrafo único - As duplas a paletear serão chamadas pela ordem crescente de pontuação; havendo número ímpar de participantes, o menos pontuado correrá com um curinga.
                                      - desenho da prova de campo -
Art. 75 - A Prova de Campo será realizada em uma pista de grama, terra ou areia, onde estarão identificadas três (03) raias, a trinta metros (30m), oitenta metros (80m) e cento e dez metros (110m) contados a partir da extremidade do brete de largada dos novilhos. Os primeiros trinta metros (30m) são para os concorrentes alcançarem o novilho; dos trinta metros (30m) aos oitenta metros (80m), o novilho deverá ser conduzido e paleteado. Dos oitenta metros (80m) aos cento e dez metros (110m), os concorrentes deverão ultrapassar e vencer o novilho para a realização da retomada e recondução.
Parágrafo Único - As raias dos trinta metros (30m) e dos oitenta metros (80m) são determinantes. A raia dos cento e dez metros (110m) é referencial aos jurados e ginetes.
Art. 76 - Além das três raias indicadas, serão colocados dois (02) fardos de feno, cada um a cinco metros (05m) de distância da lateral do brete de largada e dois metros (02m) antes da linha da extremidade do brete.
Parágrafo Único - Os concorrentes deverão partir para a paleteada pelo espaço demarcado entre esses fardos de feno e a lateral do brete.
Art. 77 - Os jurados julgarão fora da pista, colocados diante da raia da retomada, e atribuirão notas aos concorrentes a cada paleteada.
Art. 78 - Embora seja uma corrida de duplas, os concorrentes serão avaliados individualmente, sendo atribuídos cinquenta por cento (50%) da nota para a captura e condução do novilho; trinta por cento (30%), para a retomada, e vinte por cento (20%), para a recondução da rês em direção ao  ponto de partida.
Parágrafo Único - Entende-se por retomada o ato de o concorrente vencer e ultrapassar o novilho, fazendo-o virar em direção ao brete de largada, e reposiciona os cavalos para a condução de volta.
Art. 79 - Nesta prova, serão avaliados os concorrentes quanto a sua velocidade, aptidão vaqueira, sujeição ao comando e potência de movimentos. A docilidade também será avaliada, principalmente, no momento da largada da rês.
Art. 80 - Valerá a corrida sempre que o novilho que vier sendo paleteado ultrapassar a raia dos trinta metros (30m).
Parágrafo Único - Neste alinhamento, haverá um juiz de linha que informará aos jurados quando o novilho "sentar" antes ou depois da raia.
Art. 81 - Quando o novilho “sentar” antes de ultrapassar a raia dos trinta metros (30m), será dada outra rês para a dupla paletear.
Art. 82 - Cada vez que o concorrente se adiantar à saída do novilho no brete de largada, fazendo-o sentar e impedindo a corrida regulamentar, será penalizado com o desconto de um (01) ponto da nota exposta na placa.
§ 1º - Essa penalização só será aplicada por decisão da maioria dos jurados, e será comunicada a cada infração, sendo acumuláveis três (03) penalizações por corrida.
§ 2º - O concorrente que for penalizado, por se adiantar à saída do novilho por mais de três (03) vezes na mesma corrida, nela não pontuará, entrando o curinga para que o outro concorrente seja avaliado.
Art. 83 - Quando os concorrentes não completarem  todas as etapas da Prova de Campo, será atribuída nota proporcional às etapas cumpridas.
Parágrafo Único - Não sendo concluída uma das etapas da Prova de Campo (condução, retomada e recondução do novilho), não haverá pontuação para as etapas subsequentes.
 Art. 84 - Ao concorrente prejudicado por mau desempenho do companheiro será dada outra oportunidade, com o mesmo ou com o curinga, a critério dos jurados.
Parágrafo Único – Nesse caso, ser-lhe-á atribuída nota pela avaliação feita na nova corrida.
Art. 85 - O concorrente que não alcançar e dominar o novilho até a raia dos oitenta metros (80m) receberá nota zero. Também não pontuará o concorrente que deixar o novilho cortar sua frente antes da raia dos oitenta metros (80m).
Art. 86 - Quando a dupla a paletear for formada por cavalos de um mesmo ginete, este indicará, a seu critério, um substituto para montar um dos cavalos.
Art. 87- Quando o novilho, por falta de velocidade ou de aptidão, não possibilitar a avaliação dos concorrentes, poderão os jurados substituí-lo, repetindo a paleteada.
Art. 88 - Será avaliado normalmente o concorrente que vencer o novilho sozinho, realizando, sem auxílio do companheiro, as etapas da Prova de Campo.
Art. 89 - Além das penalidades comuns a todas as provas, será penalizado o concorrente que, por mau uso do cavalo, criar situações de perigo para si e para o seu parceiro de paleteada.
Art. 90 - Será penalizado o concorrente que usar a espora, o rebenque ou qualquer outro artifício sobre o novilho, para facilitar sua condução ou retomada.
Art. 91 - Serão penalizados, por erro de percurso, os concorrentes que largarem por fora da porteira de largada, bem como os que trocarem de lado durante a paleteada.

SEÇÃO II
DA FASE FINAL

Art. 92 - Na Fase Final, serão realizadas três (03) provas, obrigatoriamente na seguinte ordem:  Mangueira II, Bayard-Sarmento e Campo II.
Art. 93 - Concorrerão a esta fase da etapa funcional da Prova Freio de Ouro os animais com maior pontuação acumulada até o momento, calculada, pela soma da nota morfológica, a média das cinco (05) notas referentes às  provas funcionais já realizadas.
Parágrafo Único - O ponto de corte que define quais os concorrentes habilitados à Fase Final ficará a critério dos jurados.

PROVA DE MANGUEIRA II E DE CAMPO II
Art. 94 - As provas de Mangueira II e de Campo II guardam a mesma regulamentação das provas de Mangueira e Campo da Fase Inicial. Apenas na Fase Final, a nota dessas provas terá peso dois (02).
Art. 95 - Ao final da última paleteada, os ginetes terão a boca de suas montarias examinadas pelos jurados.

DA PROVA BAYARD - SARMENTO
Art. 96 - A prova Bayard-Sarmento consistirá no cumprimento de um percurso pré-determinado, em linha reta, com raias demarcadas, onde os concorrentes realizarão atropeladas, esbarradas, voltas sobre pata e recuada.
Art. 97 - Para realizar a prova, o animal concorrente deverá arrancar em velocidade, percorrendo quarenta metros (40m) até a demarcação central, onde deverá esbarrar, parar e fazer dois (02) giros para cada lado. Arrancará novamente, percorrendo mais quarenta metros (40m), com nova esbarrada. Após parar, o concorrente deverá dar de rédeas, retornando sobre seu rastro, repetindo as manobras iniciais, com a terceira (3ª) atropelada de quarenta metros (40m) até o fardo central, no qual irá esbarrar mais uma vez e parar, realizando novamente dois (02) giros para ambos os lados.  Deverá arrancar mais uma vez, percorrendo os quarenta metros (40m) finais que o levam até o ponto de partida, onde deverá esbarrar, parar, dar de rédea, virando o cavalo a 180 graus e dirigir-se até onde estiverem os jurados. Na frente dos mesmos, deverá recuar com sincronia, equilíbrio e em linha reta, completando a prova.
-Desenho da prova Bayard-Sarmento-
Parágrafo Único - Os jurados deverão estar localizados em frente à demarcação central, porém afastados do eixo da prova, de maneira a terem uma visão de perfil de todas as esbarradas.
Art. 98 - O concorrente que descumprir o número de voltas sobre patas na prova Bayard-Sarmento, tanto para mais quanto para menos, será penalizado.
Art. 99 - Os critérios de valoração e penalização das esbarradas e voltas sobre patas, bem como os critérios de penalização referente à recuada, na prova Bayard-Sarmento, são os mesmos estabelecidos para a prova de Volta Sobre Patas e Esbarrada da Fase Inicial.

TÍTULO V
DA PONTUAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 100 - Finalizadas todas as provas, calcula-se a média das notas obtidas por animal concorrente nas oito (08) provas funcionais, e soma-se à sua nota morfológica, obtendo-se a pontuação final, que determinará os animais vencedores das Credenciadoras, Classificatórias e da Final do Freio de Ouro.
Art. 101 - Em todos os casos de empate na pontuação final nas provas do Freio de Ouro, para determinar premiação ou para apontar Credenciados e Classificados, será considerado vencedor o animal que houver obtido, na prova onde houve o empate, a melhor média funcional. 
Art. 102 - Nas Etapas Classificatórias, os jurados elegerão o Ginete Destaque daquela prova, tanto para os machos quanto para as fêmeas.
Art. 103 - Na Final do Freio de Ouro, será apurado, por critérios objetivos, o Ginete do Ano, considerando-se, para tanto, a pontuação atribuída pelos jurados a cada ginete nas Classificatórias e a pontuação obtida pelos ginetes no desempenho em todo o ciclo, de acordo com a sistemática de cálculo elaborada pela ABCCC.
Art. 104 - Na Final Nacional de Inéditos – Bocal de Ouro -, serão premiados os três (03) primeiros machos e as três (03) primeiras fêmeas classificados, em ordem decrescente de pontuação, com o Bocal de Ouro, o Bocal de Prata e o Bocal de Bronze.
Art. 105 - Na Final do Freio de Ouro - "Prova Roberto e Flávio Bastos Tellechea" - serão premiados os três (03) primeiros machos e as três (03) primeiras fêmeas classificados, em ordem decrescente de pontuação, com o Freio de Ouro, o Freio de Prata e o Freio de Bronze.

TÍTULO VI
DAS PENALIZAÇÕES

Art. 106 - Salvo nas hipóteses regulamentares de não pontuação, eliminação da prova ou suspensão, toda penalização será de até cinquenta por cento (50%) da nota merecida pelo concorrente, e quando exposta na plaqueta a penalização já estará considerada. Caso a penalização aconteça após o término da prova, será informada pelo secretário do jurado e divulgada pelo locutor do evento.
§ 1º - Qualquer que seja a natureza da penalização, ela deverá ser explicada  ao público pelo jurado que a impôs, pessoalmente ou através do locutor do evento.
§ 2º - Ocorrendo mais de um motivo de penalização na mesma prova, o desconto poderá exceder a cinquenta por cento (50%) da nota merecida pelo concorrente.
 § 3º - Juntamente com a plaqueta da nota, será exposta uma plaqueta amarela, indicando a ocorrência de penalização.
Art. 107 - Em todas as provas funcionais do Freio de Ouro, será penalizado com perda de até cinquenta por cento (50%) da nota da etapa em julgamento, por penalização:
I – as reações ao freio, nas suas mais diversas formas de exteriorização;
II – as reações dos animais concorrentes demonstradoras de desconforto, nervosismo, agressividade ou descontrole, tais como mosqueadas, urinadas, mordidas, coices, etc;
III – as ações que demonstrem antecipação dos animais concorrentes aos comandos do ginete;
IV - a falta de velocidade, sujeição, equilíbrio, coordenação e docilidade na execução das provas;
V – o animal concorrente que exteriorizar os sinais característicos de cola bloqueada;
VI – o animal que não recuar com sincronia, equilíbrio e direção adequados;
VII – o animal concorrente que demonstrar falta de docilidade e submissão quando o ginete apear e montar;
VIII - o ginete que, dentro da pista de provas, usar as duas mãos nas rédeas, trocar as rédeas de mãos, ou fizer movimentos de correção e doma;
IX - o ginete que utilizar excesso de ajuda para que a montaria realize as provas, através da força desmedida nas rédeas ou do mau uso do relho ou da espora, resultando, ou não, em traumatismos ou sangramentos;
X – o ginete que, durante ou no término das provas, desmontar na pista sem autorização dos jurados;
XI - o ginete que fizer mau uso do cavalo durante as provas, colocando em risco a segurança dos concorrentes, da montaria, do gado, do público ou a sua própria;
XII - o ginete que apresentar atitudes desleais ou antidesportivas, em grau que, a critério dos jurados, não acarrete sua eliminação da prova;
XIII – o ginete ou o animal concorrente que cair durante a execução da prova, devendo continuar a partir do lugar onde caiu.
Parágrafo Único – A simples acomodação e emparelhamento das rédeas com ambas as mãos antes de começar uma nova etapa da prova, mesmo que em pista, não acarretará penalização, desde que fique claro aos jurados que não se trata de movimento de ajuda, correção ou doma.
Art. 108 - Será penalizado com a não pontuação (nota zero) na etapa em julgamento:
I - o ginete que segurar uma rédea com cada mão, ou separar as rédeas com mais de um (01) dedo.
Art. 109 - Será penalizado com a eliminação da prova:
I - o animal concorrente que, por excesso de reação, demonstrar que não está apto a executar as provas do Freio de Ouro;
II - os animais concorrentes que apresentarem lesão com sangramento nas barras (maxilar inferior);
III – os animais concorrentes que apresentarem outras lesões, com ou sem sangramento, que, a critério dos jurados, recomendem sua eliminação da prova;
IV – os animais concorrentes que apresentarem claudicações que comprometam seus movimentos e não recomendem sua permanência na disputa;
V – os animais concorrentes cujo ginete ou proprietário apresentarem atitudes desrespeitosas, desleais ou antidesportivas merecedoras desta pena, a critério dos jurados;
VI – os animais concorrentes que forem flagrados, nas Classificatórias e na Final do Freio de Ouro, havendo trocado a embocadura, sem que a troca tenha sido expressamente autorizada pelo supervisor técnico do evento.
VII – o concorrente que na troca de montaria em qualquer etapa da prova, ultrapassar o tempo máximo de 02(dois) minutos e quando chamado pelo narrador não apresentar-se no tempo máximo de 01(um) minuto.
Parágrafo Único - A desclassificação do animal concorrente somente ocorrerá por deliberação da maioria dos jurados, será indicada pelo uso da placa vermelha e será anunciada pelo locutor do evento.
Art. 110 – Será penalizado, com a eliminação da Prova e com a perda da premiação obtida, o animal concorrente que for flagrado usando substância considerada doping pela ABCCC, ou cujo proprietário negar-se a fornecer material para o Exame Antidoping, ficando obrigado a devolver todos os prêmios recebidos, corrigidos monetariamente.
Parágrafo Único – Nesses casos, serão chamados à premiação os animais que se classificaram  imediatamente após os eliminados.
Art. 111 - Será penalizado com até um (1) ano de suspensão da Prova Freio de Ouro, a critério da Comissão de Provas Funcionais:
I – o proprietário que retirar seu animal da competição sem justificativa, nos termos deste Regulamento;
II – os ginetes participantes da Fase Final das provas do Freio de Ouro, ou na impossibilidade destes os proprietários, que não comparecerem em pista por ocasião da divulgação do resultado final e entrega de prêmios;
III – os animais concorrentes cujo ginete ou proprietário  apresentarem atitudes desrespeitosas, desleais ou antidesportivas merecedoras desta pena, a critério dos jurados.
Parágrafo Único – Estas penalizações começarão a contar a partir do momento em que forem proferidas em caráter definitivo pela Comissão de Provas Funcionais.

TÍTULO VII
DOS JURADOS

Art. 112 - As Credenciadoras, Classificatórias e a Final do Freio de Ouro serão julgadas por três (03) jurados, escolhidos entre os nomeados nas Listas de Jurados elaboradas pela ABCCC, cada um auxiliado por um secretário.
Parágrafo Único - Durante o julgamento funcional, os jurados serão posicionados por ordem alfabética.
Art. 113 - O Colegiado  de Jurados da ABCCC é formado por três listas:
I-    Jurados Efetivos, elencados na Lista 01, elaborada e veiculada pela ABCCC, formada por jurados que já julgaram duas (02) ou mais Provas Classificatórias ao Freio de Ouro, ou oito (08) Credenciadoras, e foram aprovados pela Comissão de Avaliação de Jurados.
II-    Jurados Auxiliares, Lista 02, será formada por candidatos aprovados no curso de formação de jurados da ABCCC e homologada pela Comissão de Avaliação de jurados. 
Observação: Poderá ser atualizada durante o ciclo, quando ocorrer curso de jurados.
III-    Jurados da Lista 03, que é formada por criadores nacionais ou estrangeiros e Inspetores Técnicos.
Art. 114 - A escolha de jurados e secretários para as Provas Credenciadoras ao Freio de Ouro ficará a cargo do Núcleo de Criadores ou Associações Estaduais que promovem o evento, sendo que a escolha dos jurados deverá ocorrer com antecedência mínima de sessenta (60) dias antes do evento.
Art. 115 – Na comissão julgadora das Credenciadoras deverá atuar, no mínimo, um (01) Jurado Efetivo; poderão atuar um (01) ou dois (2) Jurados Auxiliares; e poderá atuar, no máximo, um (01) Jurado da Lista 03.
Art. 116 - Para as Provas Classificatórias e para a Final do Freio de Ouro, a ABCCC, através do Conselho Deliberativo Técnico, indicará três (03) Jurados Efetivos.
§ Parágrafo Único - Os secretários dos jurados, bem como o locutor do eventos serão indicados pelo Presidente da Comissão de Provas Funcionais da ABCCC.
Art. 117 - Os jurados escolhidos para julgar as Provas Classificatórias e Final do Freio de Ouro participarão de uma reunião prévia para aprimoramento dos critérios de julgamento e estudo do Regulamento. A reunião será coordenada pelo Presidente do Conselho Deliberativo Técnico e pelo Diretor de Provas Funcionais da ABCCC.
Art. 118 – Quando, durante a realização de uma Credenciadora, verificar-se a impossibilidade de um jurado seguir atuando, cabe ao Núcleo de Criadores que o indicou substituí-lo. Cabe à ABCCC a substituição de jurados nas Classificatórias e na Final do Freio de Ouro.
Art. 119 - É obrigação dos jurados que atuarem em Exposições Funcionais comparecerem às Reuniões Anuais de Avaliação  promovidas pela ABCCC.
§ 1º - Se um jurado não comparecer a duas reuniões anuais de avaliação consecutivas, mesmo com justificativa, será suspenso no ano seguinte, não podendo julgar as Classificatórias e a  Final do Freio de Ouro.
§ 2º - O jurado da lista 01 que faltar a três (03) reuniões anuais consecutivas, mesmo com justificativa, será transferido para a lista 02.
§ 3º - O jurado da lista 02 que faltar a três (03) reuniões anuais consecutivas, mesmo com justificativa, será excluído dessa lista.Art. 120 - No local designado ao julgamento, deverão permanecer apenas os jurados, seus secretários, o locutor do evento e o operador de computação.
Art. 121 - É encargo da ABCCC a hospedagem e o deslocamento dos jurados nas Classificatórias e na Final do Freio de Ouro.

TÍTULO VIII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE JURADOS

Art. 122 - A Comissão de Avaliação de Jurados é constituída por sete (07) integrantes, sendo membros natos: o Presidente da ABCCC, o Presidente do Conselho Deliberativo Técnico, o Diretor da Comissão de Provas Funcionais e o Superintendente do SRG – Serviço de Registro Genealógico. Os demais membros serão jurados efetivos:  Um (01) indicado pela Diretoria da ABCCC; um (01) indicado pelo Conselho Deliberativo Técnico e um (01) pela Comissão de Provas Funcionais.
Art. 123 - É função da Comissão de Avaliação de Jurados avaliar a atuação dos jurados, analisar as súmulas dos eventos, analisar a conveniência da inclusão, exclusão ou transferência dos jurados nas listas, bem como receber e julgar administrativamente os recursos a ela dirigidos.

TÍTULO IX
DOS RESPONSÁVEIS PELAS EXPOSIÇÕES

Art. 124 - Os Núcleos são responsáveis pela realização das Credenciadoras, na pessoa de seu presidente, providenciando instalações, locais de trabalho, eventos sociais e remates, assim como a recepção dos jurados, secretários e operador de computador. Deverão os núcleos manter os devidos contatos com as entidades locais afins, co-patrocinadoras ou que cedam instalações (Associações ou Sindicatos Rurais) necessárias ao melhor desempenho da Exposição.
Art. 125 - À Comissão de Provas Funcionais da ABCCC, cabe a elaboração do Regulamento das Exposições, provas e concursos; a demarcação das provas; a escolha dos bovinos a serem trabalhados; a coordenação e supervisão das provas, e o recebimento e a análise das súmulas dos eventos funcionais.
 Parágrafo Único – É da responsabilidade da Comissão de Provas Funcionais a organização da Final do Freio de Ouro, bem como das Provas Classificatórias, em conjunto com o Núcleo anfitrião.
Art. 126 - Ao Conselho Técnico da ABCCC cabe a supervisão geral dos eventos, a aprovação do julgamento de admissão das exposições e a manutenção das diretrizes que se propõe a Raça Crioula.
Art. 127 - A supervisão técnica das provas do Freio de Ouro será realizada pelo Técnico da Região, ou por um técnico designado pela ABCCC, sendo este o responsável pela elaboração e montagem de pista e pelo envio da súmula do evento para a ABCCC.
Parágrafo Único – O técnico que estiver exercendo a supervisão da prova não poderá julgá-la.

TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES  GERAIS

Art. 128 - É obrigação da ABCCC fornecer planilhas para todos os eventos funcionais oficializados.
Art. 129 - Poderá ser exigido Exame Antidoping de qualquer animal concorrente às provas Classificatórias e Final do Freio de Ouro, a critério da ABCCC, que arcará com os respectivos custos.
Art. 130 - As despesas das Credenciadoras são suportadas pelos Núcleos promotores; as despesas das Classificatórias e da Final do Freio de Ouro são arcadas pela ABCCC.
 Art. 131 - Os bovinos utilizados nas provas do Freio de Ouro serão preferencialmente de raça europeia, todos obrigatoriamente mochos ou amochados.  Deverão ter uniformidade de raça, sexo e tamanho, além de peso aproximado de trezentos quilos (300Kg).
Art. 132 - Ao organizador de cada prova do circuito do Freio de Ouro cabe providenciar a presença no evento de um atendimento médico de emergência. A Comissão de Provas Funcionais será responsável pela indicação do(s) curinga(s) a ser (em) usado(s) nas Classificatórias e Final do Freio de Ouro. Nas Credenciadoras, os Núcleos permanecem como responsáveis pela indicação do(s) curinga(s).
Art. 133 - Os ginetes concorrentes devem ter a idade mínima de 16 anos completos. Concorrentes com menor idade deverão portar autorização por escrito dos pais ou responsáveis, e solicitar autorização especial para a Comissão de Provas Funcionais.
 Art. 134 - É dever dos jurados exigir o máximo de disciplina não só dos ginetes participantes, como também dos proprietários dos animais concorrentes.
§ 1º - Reclamações, atitudes inconvenientes, desrespeito, ofensas de qualquer natureza, procedimentos inadequados dirigidos aos jurados ou organizadores, por parte dos ginetes participantes, proprietários ou demais profissionais ligados aos animais em disputa, acarretarão punições impostas pelos jurados, conforme o grau da infração, nos termos deste Regulamento.
§ 2º - A Comissão de Provas Funcionais poderá cominar outras punições posteriormente, conforme o caso e assegurado, então, o direito de defesa.
Art. 135 - No desempenho de suas funções, os jurados são soberanos, e suas decisões, irrecorríveis.
Art. 136 - O proprietário que tenha animais participantes nas provas do Freio de Ouro poderá, no prazo de três (3) dias após o término das mesmas, apresentar reclamação por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas Funcionais, versando sobre o julgamento, a organização ou o desenvolvimento da prova.
§ 1º - O Diretor da Comissão de Provas Funcionais apreciará a reclamação e a julgará com seus pares no prazo de trinta (30) dias, devendo a decisão ser encaminhada ao Presidente da ABCCC, para enquadramento no art. 34 do Estatuto da ABCCC.
§ 2º – Qualquer que seja a decisão da Comissão de Provas Funcionais, esta não terá poder de alterar o resultado do julgamento da prova já realizada.
Art. 137 - O ginete e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste Regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo.
Art. 138 - É obrigação dos ginetes participantes da Fase Final das provas  Credenciadoras, Classificatórias e Final do Freio de Ouro, o comparecimento em pista por ocasião do anúncio do resultado final e outorga de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas neste Regulamento.
Art. 139 - Será indicado pela Comissão de Provas Funcionais um Fiscal de Embocadura, que tem  a função de filmar e identificar, com lacres, as embocaduras a serem utilizadas durante as provas Classificatórias e a Final do Freio de Ouro. A esse fiscal e ao técnico supervisor do evento, caberá a conferência dos lacres em qualquer momento da prova.
Art. 140 - O número máximo que um (1) trio de jurados pode julgar é  45 animais, incluídos os de outras provas, podendo variar em 10% no total de concorrentes.
Art. 141 - A posição dos jurados no julgamento das provas de Andaduras, Figura, Voltas sobre Patas e Esbarrada e Bayard - Sarmento, nas Credenciadoras, fica a critério dos jurados. Nas Classificatórias e Final, a Comissão de Provas Funcionais e os jurados decidirão a posição, se no centro da pista ou casa dos jurados. Qualquer que seja a posição, ela deve permitir a visão lateral de todas as esbarradas, bem como da etapa do Tranco na prova de Andaduras.
Art. 142 - Este Regulamento é válido para todas as provas do circuito do Freio de Ouro.
Art. 143 – Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão de Provas Funcionais da ABCCC.
Art. 144 - As alterações deste Regulamento, quando necessárias, segundo entendimento da Comissão de Provas Funcionais, ocorrerão após a última prova Classificatória e antes da Final do Freio de Ouro, e entrarão em vigor no ciclo seguinte.

(Revisado em 06/11/2009)

 Texto extraído de http://freiodeouro.racacrioula.com.br/regulamentos/

 

 


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